Imposto Predial e Territorial Urbano
By admin | Abril 4, 2008
Os contribuintes receberam em suas residências os carnês do IPTU relativos ao ano de 2008. Mas afinal, o que é IPTU? Quem é contribuinte e qual o fato gerador? Qual é a base de cálculo e a alíquota aplicada? Como é o lançamento e a planta de valores?
O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano incide sobre a propriedade imóvel, que abrange o terreno e as edificações no mesmo existentes. A competência é dos Municípios , conforme dispõe o artigo 156, I da Constituição Federal.
Os contribuintes do imposto são o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel a qualquer título. A tributação de um exclui a dos demais. Se a lei considerar contribuinte o detentor do domínio útil, não pode fazer o tributo incidir também sobre o nu-proprietário. Os compromissários compradores de imóveis, desde que lhes seja transferida a respectiva posse, e mesmo não tendo adquirido ainda o seu domínio, podem ser considerados contribuintes do IPTU, em lugar do promitente vendedor. E isso exatamente porque a posse do imóvel, adquirida, no caso, quando da celebração do compromisso, também pode constituir fato gerador de tributo. Mas, nesse caso, a lei também pode estabelecer que o promitente vendedor seja subsidiariamente responsável pelo pagamento do IPTU, caso este não seja pago pelo compromissário comprador.
O IPTU tem como fato gerador, a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
A base de cálculo do imposto é o valor do imóvel, ou seja, o seu valor atual, real de mercado. Determinar dito valor é questão tormentosa. Em rigor, quando é dada a baixa na construção, fazem as Prefeituras a avaliação do imóvel e o inserem no Cadastro Imobiliário. Nesta avaliação são utilizados critérios especiais voltados ao tamanho do imóvel, área construída, sua localização, tipo de acabamento etc.
A alíquota aplicada no IPTU varia de acordo com cada Município. Em Camaquã a alíquota aplicada é de 2% (territorial) e 0,5% (predial).
O lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é feito de ofício. As entidades da Administração tributária, no caso as prefeituras dispõem de cadastros dos imóveis e com base neste efetuam, anualmente, o lançamento do tributo, notificando os respectivos contribuintes para o seu pagamento.
As plantas de valores são utilizadas em grandes cidades, tendo em vista que é muito difícil avaliar anualmente, imóvel por imóvel. Por isso, são feitas “plantas de valores genéricas”, que cobrem as áreas urbanas, contendo múltiplos critérios de avaliação e enquadramento dos imóveis.
O IPTU é o principal imposto dos municípios. É através deste tributo que são aferidos recursos que proporcionarão aos governantes desenvolverem políticas públicas voltadas ao bem estar da comunidade.
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