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Prioridade com a educação
By admin | Março 14, 2008
Alano de Souza Peters
O Estado, como ente provedor de políticas públicas voltadas ao bem estar social, tem o dever constitucional de alcançar aos seus cidadãos as condições mínimas de subsistência, oferecendo principalmente saúde, segurança e educação de qualidade.
Durante os quatro anos em que atuei na Secretaria da Educação do Estado, na qualidade de assessor jurídico, convenci-me da primazia da educação como ferramenta de desenvolvimento da sociedade. Lamentavelmente, essa preciosa ferramenta não parece ocupar o espaço prioritário que deveria nas políticas públicas adotadas pelo governo do Estado.
Todos sabemos da difícil situação financeira que se encontra o Estado, porém, isso não justifica o fechamento de 105 escolas estaduais. Além disso, 7,5 mil turmas consideradas muito pequenas foram agregadas a outras, formando turmas de 35 a 45 alunos, afetando assim, a qualidade do ensino.
Segundo a Secretária da Edução do Estado, Sra. Mariza Abreu, “enquanto São Paulo e Minas Gerais têm 21 alunos por professor em atividade, o Rio Grande do Sul tem 16 e piores resultados educacionais. Mal distribuídos, os professores gaúchos sobram em municípios pequenos e escolas com difícil acesso, faltam em escolas de grandes cidades; sobram em certas disciplinas, faltam noutras.”
Como vimos, o problema do Estado além de ser financeiro, também é de gestão. Não é crível que, enquanto os professores estaduais estejam mal distribuídos, nossos alunos sejam empilhados em sala de aula, prejudicando o processo pedagógico.
A educação deve sempre ser tratada com prioridade por um gestor público, e não discriminada com a simplória desculpa de contenção de gastos.
Enfim, todo o dinheiro público aplicado na qualidade de ensino deve sempre ser tratado como investimento e jamais como despesa.
Advogado, especialista em Direito do Estado.
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